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Dúvidas mais Freqüentes

Bati meu veículo, o que devo fazer?
Entre em contato imediatamente com a Central de Relacionamento através do telefone 0800.110044 para avisar o sinistro ou preencha o aviso de sinistro on-line. Nossa equipe irá fornecer toda a orientação necessária.

Quero saber como está o andamento do meu sinistro:
Entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo telefone 0800.110044 para que nossos operadores forneçam todas as informações necessárias.

Se o meu carro for roubado ou sofrer perda total em um acidente, quanto vou receber de fato?
A indenização ocorrerá de duas formas: se o seu seguro for contratado com a garantia de Valor de Mercado, o valor de indenização será fixado pela companhia seguradora de acordo com o valor médio do veículo no mercado. Se a contratação for por Valor Determinado, a indenização corresponderá ao valor do veículo determinado na apólice de seguro.

Como é definido o valor médio de mercado pela Companhia Seguradora?
A seguradora pesquisa o preço médio de um veículo de
idênticas características ao veículo sinistrado em revendedoras, revistas e jornais especializados. Outra alternativa é a pesquisa na tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Meu veículo é financiado. Quanto recebo se o veículo tiver perda total antes de quitar a minha dívida?
Nesse caso, primeiramente a seguradora quitará a sua dívida com a instituição financeira e depois pagará a diferença a você. Por exemplo se o valor da indenização for de R$ 30 mil, mas você deve R$ 10 mil à financeira, você receberá apenas R$ 20 mil.

Meu veículo é arrendado (leasing). Quanto recebo se o veículo tiver perda total antes de quitar a minha dívida?
Nesse caso, a Companhia Seguradora indenizará o valor integral à instituição financeira e caberá a esta a devolução do saldo remanescente ao arrendatário (caso exista).

Quando recebo indenização no processo de sinistro em caso de perda total, o que acontece com a minha apólice de seguro?
A sua apólice será cancelada, assim que a Companhia efetuar a indenização.

Se ficar comprovado que o motorista do veículo segurado estava alcoolizado na ocorrência do sinistro, terei direito a indenização?
Não. A seguradora deixa de ser obrigada a pagar a indenização se for provado que o motorista do veículo segurado estava dirigindo sob o efeito do álcool ou de drogas.

Meu toca-fitas ou quaisquer outros acessórios instalados em meu veículo estão cobertos pela minha apólice de seguro?
Não, mesmo que tais acessórios sejam originais de fábrica. Para que qualquer acessório, tenha cobertura na apólice de seguro, é necessário que seja contratado uma garantia opcional, específica para a proteção desses
acessórios.

Sempre tenho direito ao carro reserva?
Essa é mais uma garantia opcional oferecida pela Companhia Seguradora. Para ter direito ao carro reserva, é preciso incluir na sua apólice essa cobertura. Além disso, também há regras que deverão ser seguidas. Boa parte delas só aluga carro para motoristas maior de 21 anos, que seja habilitado há mais de dois anos, que tenha cartão de crédito próprio com limite de crédito disponível e apresente, no ato da locação, a sua carteira nacional de habilitação, lembrando que de acordo com as condições gerais do produto o veículo a ser fornecido como carro reserva sempre será do tipo popular.