| Dúvidas
mais Freqüentes
Bati meu veículo, o que devo
fazer?
Entre em contato imediatamente com a Central de Relacionamento
através do telefone 0800.110044 para avisar o sinistro
ou preencha o aviso de sinistro on-line. Nossa equipe irá
fornecer toda a orientação necessária.
Quero saber como está o andamento
do meu sinistro:
Entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo
telefone 0800.110044 para que nossos operadores forneçam
todas as informações necessárias.
Se o meu carro for roubado ou sofrer
perda total em um acidente, quanto vou receber de fato?
A indenização ocorrerá de duas formas:
se o seu seguro for contratado com a garantia de Valor de
Mercado, o valor de indenização será
fixado pela companhia seguradora de acordo com o valor médio
do veículo no mercado. Se a contratação
for por Valor Determinado, a indenização corresponderá
ao valor do veículo determinado na apólice de
seguro.
Como é definido o valor médio
de mercado pela Companhia Seguradora?
A seguradora pesquisa o preço médio de um veículo
de
idênticas características ao veículo sinistrado
em revendedoras, revistas e jornais especializados. Outra
alternativa é a pesquisa na tabela da FIPE (Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas).
Meu veículo é financiado.
Quanto recebo se o veículo tiver perda total antes
de quitar a minha dívida?
Nesse caso, primeiramente a seguradora quitará a sua
dívida com a instituição financeira e
depois pagará a diferença a você. Por
exemplo se o valor da indenização for de R$
30 mil, mas você deve R$ 10 mil à financeira,
você receberá apenas R$ 20 mil.
Meu veículo é arrendado
(leasing). Quanto recebo se o veículo tiver perda total
antes de quitar a minha dívida?
Nesse caso, a Companhia Seguradora indenizará o valor
integral à instituição financeira e caberá
a esta a devolução do saldo remanescente ao
arrendatário (caso exista).
Quando recebo indenização
no processo de sinistro em caso de perda total, o que acontece
com a minha apólice de seguro?
A sua apólice será cancelada, assim que a Companhia
efetuar a indenização.
Se ficar comprovado que o motorista
do veículo segurado estava alcoolizado na ocorrência
do sinistro, terei direito a indenização?
Não. A seguradora deixa de ser obrigada a pagar a indenização
se for provado que o motorista do veículo segurado
estava dirigindo sob o efeito do álcool ou de drogas.
Meu toca-fitas ou quaisquer outros
acessórios instalados em meu veículo estão
cobertos pela minha apólice de seguro?
Não, mesmo que tais acessórios sejam originais
de fábrica. Para que qualquer acessório, tenha
cobertura na apólice de seguro, é necessário
que seja contratado uma garantia opcional, específica
para a proteção desses
acessórios.
Sempre tenho direito ao carro reserva?
Essa é mais uma garantia opcional oferecida pela Companhia
Seguradora. Para ter direito ao carro reserva, é preciso
incluir na sua apólice essa cobertura. Além
disso, também há regras que deverão ser
seguidas. Boa parte delas só aluga carro para motoristas
maior de 21 anos, que seja habilitado há mais de dois
anos, que tenha cartão de crédito próprio
com limite de crédito disponível e apresente,
no ato da locação, a sua carteira nacional de
habilitação, lembrando que de acordo com as
condições gerais do produto o veículo
a ser fornecido como carro reserva sempre será do tipo
popular.

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