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Dicionário de Seguros

Conheça melhor o significado de algumas expressões da linguagem de seguros.

Acidente Acontecimento casual e imprevisto do qual resultem ferimentos a você e/ou a seus bens.
Apólice É o contrato de Seguro, ou seja, o documento onde constam todos os dados relativos à contratação do Seguro, tais como objeto do seguro, coberturas e valores de indenização contratados, exclusões do seguro, obrigações do Segurado e da Seguradora.
Aviso de Sinistro É a comunicação oficial à Seguradora, por escrito e em formulário próprio, da ocorrência do sinistro, sua natureza e gravidade.
Condutor Habitual É o motorista ou condutor principal do veículo, ou seja, aquele que o utiliza, no mínimo, 90% do tempo de circulação.
Dano É a avaria causada por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.
Dano Corporal É um tipo de dano, caracterizado por lesões físicas, causado ao corpo da pessoa, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.
Dano Material É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.
Dano Moral É um tipo de dano à pessoa que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida da mesma, sem, necessariamente, ocasionar prejuízo econômico.
Dano Estético É um tipo de dano à pessoa que pode fazer com que a mesma se sinta depreciada fisicamente em relação aos padrões estéticos, alterados por ocasião de acidentes.
Emolumentos São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.
Endosso Qualquer modificação efetuada na apólice.
Franquia É um valor, previsto na apólice, com o qual o Segurado participará obrigatoriamente em caso de sinistros.
Furto É a subtração, às escondidas, do veículo da posse de alguém que o detinha.
Incêndio É o evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
Pane É o defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e /ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios. Não é considerado como pane o defeito causado por falta de manutenção do veículo e/ou que não o impeça de se locomover.
Passageiros Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista; limitado o número de passageiros à lotação oficial do veiculo, acrescida médio de 40% (quarenta por cento).
Perda Total É uma definição técnica que caracteriza danos que causam ao veículo segurado prejuízos iguais ou superior a 75% do valor médio do mesmo no mercado, na data de liquidação do sinistro.
Prêmio É a quantia que o Segurado paga à Seguradora para que seu veículo fique coberto pelas garantias contratadas na apólice.
Responsabilidade Civil É a responsabilidade de todo aquele que, ao provocar danos físicos e/ou materiais a terceiros, seja obrigado a reparar.
Roubo É a subtração do veículo mediante grave ameaça ou violência à pessoa que o detinha.
Salvado Nome que se dá ao veículo sinistrado ou as partes e/ou peças substituídas do mesmo, que, uma vez indenizadas, pertencerão à Seguradora.
Sinistro É o evento, o acidente, ocorrido e avisado, que provocou dano e/ou prejuízos ao veículo segurado, a seus passageiros, a terceiros e/ou a seus bens, e que decorre de risco coberto pela apólice.
Valor Determinado O valor determinado corresponde para fins de indenização do veículo, em decorrência de perda total do mesmo, ao Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice de seguro.
Valor de Mercado O valor de mercado corresponde ao valor de mercado do veículo, considerando-se o tipo, ano/modelo e características, conforme constam na apólice. O valor de mercado do veículo será calculado com base na média de cotações de veículos de idênticas características, realizadas na região de contratação do seguro, apurando junto a revendedores, anúncios, classificados ou publicações especializadas na data de liquidação do sinistro.
Vigência É o prazo que determina o início e o fim das garantias contratadas na apólice.