| Acidente |
Acontecimento casual e
imprevisto do qual resultem ferimentos a você e/ou a seus
bens. |
| Apólice |
É o contrato de Seguro, ou seja, o documento onde constam
todos os dados relativos à contratação do Seguro, tais
como objeto do seguro, coberturas e valores de indenização
contratados, exclusões do seguro, obrigações do Segurado
e da Seguradora. |
| Aviso de Sinistro |
É a comunicação oficial à Seguradora,
por escrito e em formulário próprio, da ocorrência do
sinistro, sua natureza e gravidade. |
| Condutor Habitual |
É o motorista ou condutor principal do veículo, ou seja,
aquele que o utiliza, no mínimo, 90% do tempo de circulação. |
| Dano |
É a avaria causada por acidente, ação
da natureza ou ato de terceiros. |
| Dano Corporal |
É um tipo de dano, caracterizado por lesões físicas,
causado ao corpo da pessoa, excluindo-se dessa definição
os danos estéticos. |
| Dano Material |
É um tipo de dano causado exclusivamente
à propriedade material da pessoa. |
| Dano Moral |
É um tipo de dano à pessoa que traz como conseqüência
ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao
respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito,
ao bem estar e à vida da mesma, sem, necessariamente,
ocasionar prejuízo econômico. |
| Dano Estético |
É um tipo de dano à pessoa que pode
fazer com que a mesma se sinta depreciada fisicamente
em relação aos padrões estéticos, alterados por ocasião
de acidentes. |
| Emolumentos |
São os custos e impostos referentes à emissão da apólice. |
| Endosso |
Qualquer modificação efetuada na apólice. |
| Franquia |
É um valor, previsto na apólice, com o qual o Segurado
participará obrigatoriamente em caso de sinistros. |
| Furto |
É a subtração, às escondidas, do veículo
da posse de alguém que o detinha. |
| Incêndio |
É o evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo. |
| Pane |
É o defeito espontâneo que venha a
atingir a parte mecânica e /ou elétrica do veículo, impedindo-o
de se locomover por meios próprios. Não é considerado
como pane o defeito causado por falta de manutenção do
veículo e/ou que não o impeça de se locomover. |
| Passageiros |
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive
o motorista; limitado o número de passageiros à lotação
oficial do veiculo, acrescida médio de 40% (quarenta por
cento). |
| Perda Total |
É uma definição técnica que caracteriza
danos que causam ao veículo segurado prejuízos iguais
ou superior a 75% do valor médio do mesmo no mercado,
na data de liquidação do sinistro. |
| Prêmio |
É a quantia que o Segurado paga à Seguradora para que
seu veículo fique coberto pelas garantias contratadas
na apólice. |
| Responsabilidade Civil |
É a responsabilidade de todo aquele
que, ao provocar danos físicos e/ou materiais a terceiros,
seja obrigado a reparar. |
| Roubo |
É a subtração do veículo mediante grave ameaça ou violência
à pessoa que o detinha. |
| Salvado |
Nome que se dá ao veículo sinistrado
ou as partes e/ou peças substituídas do mesmo, que, uma
vez indenizadas, pertencerão à Seguradora. |
| Sinistro |
É o evento, o acidente, ocorrido e avisado, que provocou
dano e/ou prejuízos ao veículo segurado, a seus passageiros,
a terceiros e/ou a seus bens, e que decorre de risco coberto
pela apólice. |
| Valor Determinado |
O valor determinado corresponde para
fins de indenização do veículo, em decorrência de perda
total do mesmo, ao Limite Máximo de Indenização estipulado
na apólice de seguro. |
| Valor de Mercado |
O valor de mercado corresponde ao valor de mercado do
veículo, considerando-se o tipo, ano/modelo e características,
conforme constam na apólice. O valor de mercado do veículo
será calculado com base na média de cotações de veículos
de idênticas características, realizadas na região de
contratação do seguro, apurando junto a revendedores,
anúncios, classificados ou publicações especializadas
na data de liquidação do sinistro. |
| Vigência |
É o prazo que determina o início e o fim das garantias
contratadas na apólice. |